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Representantes de Três Pontas na VII Conferência Estadual de Saúde em Belo Horizonte.

       Delegados de Três Pontas representaram o município  na VII Conferência Estadual de Saúde em Belo Horizonte nos dia 8 a 11 de agosto, onde foi debatidos temas importantes e relevante para a saúde de Minas Gerais .Também foram aprovadas preposições para ser levada para Brasília em Dezembro na 14º Conferência Nacional de saúde. O tema central da VII Conferência Estadual de Saúde foi: "TODOS USAM O SUS, SUS NA SEGURIDADE SOCIAL , POLITICAS, PATRIMÓNIO DO POVO BRASILEIRO".

        Representaram e defenderam preposições do município na Confência Estadual os seguintes delegados:

 1.  Sebastião Carlos Lopes – usuário SUS- AMISESAM;

2.  Francisco de Paula Vítor – usuário SUS. COMUNIDADE  DO QUILOMBO;

3. Anira Maximiano – trabalhador Saúde - SMAmbiente- Trabalhadora da saúde;

4.  Janice Erbst D' Almeida - SMS- Trabalhadora da saúde. 

 PARABÉNS A TODOS OS DELEGADOS!!!!!

Conselho Municipal de Saúde de Três Pontas - MG.       

V Conferência Municipal de Saúde de Três Pontas – MG/2011

 

                               Dias: 17 de Junho a partir das 17:00 horas

                                          18 de Junho das 08:00 as 17:00 horas

Local: CAIC

Rua: José Caxambu, nº. 1.220 / Aristides Vieira

 

Eixos Temáticos:

I - Políticas de Saúde na Seguridade Social: O SUS legal e o SUS real  

 II – Participação da comunidade e Controle Social nas decisões e consolidação do SUS

 III – A Gestão do SUS

Inscrições limitadas de 25/04/2011 a 30/05/2011, pelo telefone: (035) 3266 - 2263 ou na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua: Professora Beralda   Gomes nº. 14

Obs: Visite a pagina,  Conferência de Saúde no menu acima

 

 

 

Bem-vindo ao nosso site 

                                              

         Conselho Municipal de Saúde

          Secretaria Municipal de Saúde

          Rua: Professora Beralda Gomes, 14 Centro, Telefax: (35) 3266-1076.

          Três Pontas – MG CEP: 37-190-000

                                                                      

         Lei Federal: 8.142/90 Lei Municipal: 1570/93 Resolução do CNS 333/03

                                                                                                           

          O papel do Conselho

           Compete ao Conselho de Saúde: (pelo que dispõe o Parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 8.142/90)

         Atuar na formulação de estratégias da política de saúde e, no controle da execução da política de saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros.

                Pode – se afirmar, então que o Conselho de Saúde tem competência para examinar e aprovar as diretrizes da política de saúde, a fim de que sejam alcançadas os seus objetivos. 

         A política de saúde é traçada pelo dirigente do SUS ( Secretário de Saúde ou Diretor do Departamento de Saúde). O Conselho, ao atuar na formulação de estratégias, pode aperfeiçoa – lás, propor meios aptos para a sua execução ou mesmo indicar correções de rumos.

         A Lei Orgânica da Saúde prevê que o Conselho deva funcionar em caráter permanente e deliberado. Assim, é um órgão colegiado que atua permanentemente, regularmente, e toma decisões. Por isso, não pode ser transitório, funcionar somente quando convocado e nem deixar de discutir e examinar as questões em pauta.     

         As suas deliberações devem se dar em torno das atribuições básicas, que incluem medidas de controle da política de saúde, com seus aspectos econômicos e financeiros.

         A atuação do Conselho não subsiste sem a atuação do órgão dirigente do SUS (Secretaria ou Departamento de Saúde). A Secretaria ou o Departamento formula a política de saúde e a submete à deliberação final do Conselho, cada qual desempenhando o seu papel.

         Assim, a responsabilidade sanitária pela política formulada é do dirigente do SUS, já que é de sua competência operacionalizá – la e executá – la.

         A participação do Conselho no processo de planejamento e orçamento do SUS está bem definida no Artigo 36 da Lei 8.080/90, que prevê a consulta aos órgãos deliberativos do Sistema para a compatibilização das necessidades de recursos.

                                                                                                       

   A Competência do Conselho

                                                                                                                        

 Atribuições

               Com um instrumento privilegiado de gestão do Sistema Único de Saúde, as atribuições d Conselho de Saúde são abrangentes. Entre elas, destacam – se as listas a se seguir, conforme Resolução nº33, de 23.12.92, do Conselho Nacional de Saúde:

  1. atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico – administrativa;

 2.  estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando – se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal;

 3.traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando – os às diversas realidades epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;

 4  propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;

 5. propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

 6. examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado;

 7. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde;

 8. propor a convocação e estruturar a comissão organizadora das Conferências Estaduais e Municipais de Saúde;

 9. fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;

 10 estimular a participação comunitária no controle da administração do Sistema de Saúde;

 11. propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhamento a movimentação e destinação dos recursos;

 12. estabelecer critérios e diretrizes quando à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privados, no âmbito do SUS;

 13.  elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento;

 14.  estimular, apoiar ou promover estudo e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde de interesse para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;

 15.   outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela IX Conferência Nacional de Saúde.

                                                                                                              

Como funciona o Conselho

           Como se observa nas atribuições o Conselho é um órgão consultivo e deliberado. O seu caráter deliberado na implica, porém, que o prefeito ou o secretário de Saúde sejam um mero executor das decisões do Colegiado.

           A Assembléia Legislativa e a Câmara Municipal legislam e o prefeito administra. O Conselho, como órgão do Poder Executivo, ligado à direção do SUS, delibera fixando diretrizes para a atuação do Executivo, especialmente a Secretaria ou Departamento da área de saúde. Cabe também ao Conselho auxiliar a Câmara e a Assembléia na elaboração de leis, e o prefeito na sua execução.  

 O Colegiado pode ainda propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde, como examinar sugestões e denúncias dos usuários e do setor privado convencido, contratado ou público, relativas as eventuais distorções no seu relacionamento com a direção do SUS

 

 

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28/04/2010 13:05
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Cronograma de Reunião do Conselho  2011

 

SUS Conselho Municipal de Saúde.doc (63,5 kB)

Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Presidente: José Lúcio da Silva ( Trabalhador da Saúde)

Vice: Vitor Donizeti Balbino (Usuario)

1º -Tesoureiro: Mário Reis de Oliveira ( Usuario)

2º -Tesoureiro: Wolney Reis Figueiredo ( Prestador)

!ª - Secretaria: Lidia Sigiani Diniz ( Trabalhadora da Saúde)

2º -Secretaria: Maria Regina de Castro (Usuario)

Secretaria Executiva:

Caroline Neves Lopes

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